Ibaneis sanciona leis que suspendem prazos de concursos públicos até 2027 no DF; entenda
23/02/2026
(Foto: Reprodução) Pessoa marcando gabarito em prova
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O governador do Distrito Federal (GDF), Ibaneis Rocha (MDB) sancionou duas leis que alteram as regras sobre a validade de concursos públicos no DF. 📚
As leis foram divulgadas em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (23).
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As normas suspendem os prazos de validade de seleções já homologadas e determinam como será feita a contagem do tempo nos próximos anos.
As medidas valem para os concursos em que o preenchimento de vagas foi ou será prejudicado pelas restrições no orçamento do governo ou pelas eleições de 2026 (entenda mais abaixo).
➡️A Lei das Eleições, de 1997, define que os governos só podem homologar o resultado dos concursos até três meses antes do primeiro turno da eleição. Passado esse prazo, a homologação, a nomeação e a posse ficam suspensos até o começo dos novos mandatos.
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Suspensão geral até o fim de 2026
A primeira lei suspende, de forma excepcional, os prazos de validade de todos os concursos homologados e vigentes na Administração Pública do DF.
A medida vale para seleções afetadas por restrições orçamentárias e financeiras nos anos de 2025 e 2026.
Na prática, o tempo de validade desses concursos para de correr e só será retomado a partir do primeiro dia útil de 2027.
➡️Apesar da suspensão, o governo pode nomear aprovados, desde que haja orçamento e justificativa dos órgãos responsáveis.
Esse período de suspensão não será contado no prazo total do concurso. Nomeações feitas durante o período de suspensão também não impedem uma futura prorrogação do concurso.
Concursos já prorrogados mantêm o tempo restante
Para concursos que já tinham sido prorrogados antes da publicação da lei, o "tempo que sobrou" também será retomado somente depois do fim da suspensão.
A lei ainda obriga todos os órgãos do DF a atualizarem as informações dos concursos sob sua responsabilidade, com ampla divulgação tanto em seus sites quanto no Diário Oficial.
Suspensão em ano eleitoral
A segunda lei sancionada diz que em ano eleitoral, concursos homologados antes ou durante os 180 dias anteriores ao fim do mandato do governador terão seus prazos suspensos até a posse dos eleitos.
Quando a restrição acabar, o prazo volta a contar normalmente, pelo período que ainda restava.
O órgão ou entidade responsável pelo concurso deve publicar, no Diário Oficial do DF, ato declaratório da suspensão e, posteriormente, de reinício do prazo.
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