Dino dá 2 anos para Congresso legislar sobre mineração em terras indígenas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma lei que regulamente a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas, prevista na Constituição.
A decisão é uma medida cautelar em mandado apresentada por uma entidade indígena do povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo e relatou invasões, conflitos e exploração ilegal na região. O despacho é desta terça (3) e terá cumprimento imediato. O plenário do STF ainda vai deliberar sobre a decisão de Dino.
Hoje, a exploração mineral em terra indígena configura crime — e o ministro afirmou que a ausência de regulamentação tem favorecido a atuação de organizações criminosas, com violência e danos ambientais.
Omissão 'beneficia' crime organizado, diz Dino
No despacho, Dino sustenta que a falta de norma para viabilizar o dispositivo constitucional tem levado a um cenário em que a mineração “já ocorre amplamente” de maneira clandestina, violenta e sem respeito a normas ambientais.
Segundo o ministro, nesse sistema, “sobram aos indígenas a pobreza, as doenças, a exploração do trabalho, a violência e as consequências dos danos ambientais”.
Mineração só com anuência dos indígenas e limites
Enquanto o Congresso não aprovar uma lei específica, Dino fixou condições para que a exploração possa ocorrer — deixando claro que a decisão não autoriza automaticamente a mineração.
Entre os pontos, o ministro determinou que:
▶️ a atividade só pode avançar com consulta e participação dos indígenas, nos termos da Convenção 169 da OIT;
▶️ é necessário licenciamento ambiental, estudos de impacto e medidas de compensação e recuperação;
▶️ a mineração, se aprovada pela comunidade, deve ocorrer sob coordenação dos próprios indígenas, preferencialmente por cooperativas;
▶️ a exploração não pode exceder 1% do território demarcado, até nova deliberação.
Dino também determinou que o governo federal deve providenciar a cessação total de garimpo ilegal na terra indígena Cinta Larga, caso exista, e citou a necessidade de concluir a escuta territorial já encaminhada no âmbito de outro processo que trata do tema.
Participação nos resultados e destinação vinculada
A decisão assegura que os indígenas tenham participação nos resultados da exploração, com destinação vinculada a objetivos coletivos, como:
segurança do território;
recuperação ambiental;
projetos de educação e saúde, entre outros.
O ministro indicou ainda que deve haver transparência e prestação de contas, inclusive com dados abertos, e vedou, neste momento, a destinação de valores para honorários advocatícios — ponto que será analisado no julgamento final.
Desintrusão
No dispositivo, Dino também determinou a desintrusão da terra indígena, ou seja, a retirada de invasores e ocupantes não autorizados.FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/02/04/dino-da-2-anos-para-congresso-legislar-sobre-mineracao-em-terras-indigenas.ghtml