Bicicleta elétrica: o que diz a lei sobre onde pode circular e quais são as regras

  • 02/04/2026
(Foto: Reprodução)
Nova regulamentação para uso de bicicletas e ciclomotores ainda gera dúvidas; entenda as diferenças Desde março, as autoridades de trânsito passaram a fiscalizar o uso de ciclomotores pelo Brasil. No entanto, muitos ainda confundem a diferença entre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos e quais regras são aplicadas para cada tipo. (entenda abaixo). 📱Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça As dúvidas voltaram à tona após um acidente envolvendo uma bicicleta elétrica no Rio de Janeiro que matou mãe e filho. Qual a diferença entre autopropelido, bicicleta elétrica e ciclomotor? Segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as definições de um veículo autopropelido são: Equipamento com uma ou mais rodas; Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio; Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts); Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h; Largura não superior a 70 cm; Distância entre eixos de até 130 cm. Já o que caracteriza uma bicicleta elétrica é: Veículos de propulsão humana; Com duas rodas; Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts); Motor só pode funcionar quando o usuário pedala; Não pode ter acelerador; Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h. Por fim, as definições de um ciclomotor são: Veículo de duas ou três rodas; Motor com potência máxima de até 4 kW; Velocidade máxima de fabricação até 50 km/h; Possui acelerador. Nova regulamentação para bicicletas e ciclomotores entra em vigor Reprodução TV Globo Conheça as regras para cada veículo Segundo o Contran, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. (Veja mais no infográfico abaixo) Já ciclomotores só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. Abaixo, confira o infográfico que mostra detalhadamente as regras para cada um deles: As regras para cada tipo de veículo. arte/g1 Veja íntegra da resolução do Contran Ciclomotor pode levar multa? A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se: Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH; Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH; Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

FONTE: https://g1.globo.com/carros/noticia/2026/04/02/bicicleta-eletrica-o-que-diz-a-lei-sobre-onde-pode-circular-e-quais-sao-as-regras.ghtml


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